Skip to content
Instagram Facebook Linkedin-in Youtube
  • Portal da Transparência
  • Portal do Colaborador
  • Portal do Fornecedor
  • Portal do Coordenador
  • Webmail
  • Portal da Transparência
  • Portal do Colaborador
  • Portal do Fornecedor
  • Portal do Coordenador
  • Webmail
Acesso Rápido
  • Institucional
    • Histórico
    • Estrutura
    • Estatuto 2021
    • Planos de Ação
    • Regimento 2021
    • Relatórios de Atividades
    • PDI 2022 – FSADU
  • Projetos
    • Capacitação
    • Eventos Culturais e Acadêmicos
    • Pesquisa
    • Serviços Técnicos Especializados
  • Cursos
    • Atualização
    • EAD
    • Especialização
    • Evento
    • Extensão
    • Palestra
    • Parceiros
  • Concursos
  • Projetos Sociais
  • Licitações
    • Concorrência
    • Convite de Licitação
    • Pregão Eletrônico
    • Pregão Presencial
    • Seleção de Fornecedores
    • Serviço de Registro de Preço
    • Tomada de Preço
    • Inexigibilidade
    • Dispensa
    • Contratação Direta
    • Cotação de Preços
  • Editorial
    • Notícias
      • Acontece na FSADU
      • Notícias Gerais
    • Rádio
      • Programa Qualificar
      • Universidade FM
    • TV FSADU
  • Revista Científica
  • Institucional
    • Histórico
    • Estrutura
    • Estatuto 2021
    • Planos de Ação
    • Regimento 2021
    • Relatórios de Atividades
    • PDI 2022 – FSADU
  • Projetos
    • Capacitação
    • Eventos Culturais e Acadêmicos
    • Pesquisa
    • Serviços Técnicos Especializados
  • Cursos
    • Atualização
    • EAD
    • Especialização
    • Evento
    • Extensão
    • Palestra
    • Parceiros
  • Concursos
  • Projetos Sociais
  • Licitações
    • Concorrência
    • Convite de Licitação
    • Pregão Eletrônico
    • Pregão Presencial
    • Seleção de Fornecedores
    • Serviço de Registro de Preço
    • Tomada de Preço
    • Inexigibilidade
    • Dispensa
    • Contratação Direta
    • Cotação de Preços
  • Editorial
    • Notícias
      • Acontece na FSADU
      • Notícias Gerais
    • Rádio
      • Programa Qualificar
      • Universidade FM
    • TV FSADU
  • Revista Científica

SEDES realiza seminário sobre trabalho infantil

  • novembro 6, 2018
  • 2:59 pm
Equipe da SEDES com a coordenadora técnica de projetos da FSADU, Shirley Saraiva (de verde)

Durante todo o dia de hoje (06), entidades estarão reunidas no seminário A lei da aprendizagem: desafios e possibilidades, organizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES). O evento conta com 280 participantes dos 70 municípios que fazem parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Maranhão, acontece no Rio Poty Hotel, Ponta d´areia, e foi aberto às 10h pela secretária adjunta de Assistência Social da SEDES, Célia Salazar.

Minutos antes, ela falou ao portal da Fundação Sousândrade (FSADU), parceira do evento e do PETI. “O que queremos é que o contratante siga o regramento legal que protege o adolescente que pode trabalhar a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz e não em todas as atividades. É preciso analisar cada caso e preparar o adolescente para o trabalho”, disse Célia Salazar. Às 15h40, haverá o painel Desafios e as possibilidades do acesso a aprendizagem para os adolescentes em situação de trabalho infantil, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho do Ceará, Antônio de Oliveira Lima.

Por ações como essa, mais de 4 milhões de crianças já foram retiradas do trabalho infantil no Brasil, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, sendo que mais de 1 milhão ainda vivem essa realidade. A prática é considerada uma das violações mais graves dos direitos das crianças e adolescentes e a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece 2025 como meta para a eliminação de todas as formas de exploração desse público.

Participam do seminário o  Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Maranhão (FEPETIMA), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), a Federação do Comércio do Maranhão, Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, Associação Comercial do Maranhão e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Mais sobre o PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET) é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.

O PETI existe há 22 anos e atua com ações nas áreas de assistência social, educação, trabalho e demais outras políticas, além da sociedade civil, para combater a prática por meio da prevenção, proteção social.

Desde o lançamento do PETI, Estados e municípios com altos índices de trabalho infantil recebem recursos do governo federal com o objetivo de apoiar a gestão no desenvolvimento de ações preventivas e enfrentamento de trabalho precoce.

Carta de Brasília: nova ação   

Ao fim do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos dias 25 e 26 de outubro, os participantes divulgaram  o documento intitulado Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil.

Na carta, aprovada por aclamação entre as autoridades que participaram do evento nos dias 25 e 26 de outubro, afirma-se que crianças e adolescentes têm direito à proteção integral e prioritária contra a exploração do trabalho, alertando-se sobre os riscos envolvidos na prestação de serviço pelos menores. A carta também proclama a necessidade de eliminação imediata das piores formas de exploração do trabalho infantil e sua completa erradicação até 2025.

Conheça o conteúdo da Carta de Brasília, na íntegra.

CARTA DE BRASÍLIA-DF PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Os participantes do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sob a coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), reunidos nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, no auditório Ministro Arnaldo Süssekind do TST, em Brasília-DF, vêm a público, conforme texto submetido à plenária e por aclamação:

1) AFIRMAR que crianças e adolescentes que prestam serviços, inclusive para o próprio sustento, são trabalhadores infantis e não podem ser excluídos das estatísticas, com direito à proteção integral e absolutamente prioritária, fundamento sobre o qual serão elaboradas e desenvolvidas políticas públicas, especialmente em razão de sua maior vulnerabilidade econômica e social.

2) ALERTAR sobre a dupla crueldade que é, num País de 12,7 milhões de desempregados adultos em idade produtiva, explorar o trabalho de 2,516 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, pois além de aniquilar a infância, destruir sonhos e inviabilizar o futuro daqueles que deveriam estar brincando e estudando, aprofunda o abismo econômico e social brasileiro.

3) PROCLAMAR que, em suas piores formas, que incluem escravização moderna, exploração sexual e pelo tráfico de drogas, atividades domésticas em lares de terceiros e outras modalidades que ampliam os riscos a que são submetidas as pequenas vítimas, o trabalho infantil precisa ser imediatamente eliminado, exigindo ações concertadas dos integrantes da rede de proteção e do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, com responsabilização, inclusive criminal, da cadeia produtiva de exploração.

4) ASSEVERAR que deve ser cumprida a meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) N. 8, da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe a adoção de medidas eficazes para eliminar imediatamente as piores formas de trabalho infantil e, no mais tardar até 2025, extinguir o trabalho infantil em todas as suas formas, o que exige uma rede de proteção articulada e fortalecida.

5) CONCITAR os governantes, atuais e futuros, a pautar suas ações e políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes no respeito à Constituição e nas Convenções e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, em especial, no âmbito trabalhista, nas Convenções 138 e 182 da OIT, sem perder de vista que, ao Poder Judiciário, de modo concentrado ou difuso, é assegurado o controle de constitucionalidade e de convencionalidade das leis e atos normativos.

6) RECONHECER que o enfrentamento e eliminação eficaz do trabalho infantil exigem sensibilidade, preparo e especialização científico-jurídica de juízes, membros do Ministério Público e advogados, fortalecendo o sistema de justiça, inclusive a Justiça do Trabalho.

7) REPUDIAR a exploração desumana do trabalho precoce que, de 2007 a 2017, matou 236 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, mutilou ou causou danos graves à saúde de 24.745 pequenos trabalhadores e, no total, gerou 40.849 notificações de agravos à saúde relacionados ao trabalho.

8) EXPLICITAR que o explorador de trabalho infantil, além da condenação pelos direitos derivados do reconhecimento do vínculo empregatício, poderá ser responsabilizado por indenizações decorrentes de danos materiais, morais e existenciais.

9) LEMBRAR aos empresários que, mais do que dever legal, a aprendizagem é uma oportunidade de valorizar e qualificar o seu futuro empregado, além de configurar, quando verdadeira, instrumento de combate ao trabalho infantil e qualificação profissional sem abrir mão da educação.

10) ASSEGURAR que o trabalho infantil viola direitos humanos fundamentais e, por conseguinte, deve ser banido do nosso país, pois o futuro de crianças e adolescentes está em nossas mãos.

Com informaçções do CSJT

Compartilhe
Facebook
Twitter
WhatsApp
Email
Imprimir

Mais publicações

Plano de Carreira e Remuneração

Leia agora

35 anos CONFIES

Leia agora

Confraternização de Natal FSADU

Leia agora

Palestra Abordagem Pikler

Leia agora
Endereço

Rua das Juçaras, Qd. 44 nº 28 – Renascença I
CEP: 65075-230 São Luís – MA

Horário de funcionamento

Segunda à quinta
8h às 12h e 13h às 17h

Sexta
8h às 12h

Telefones
Sede

(98) 4009.1000

Concursos

(98) 4009.1013

E-mails
Sede

fsadu@fsadu.org.br

Concursos

concursos@fsadu.org.br

Links úteis
  • Universidade Federal do Maranhão
  • Rádio Universidade
  • Intranet
  • CONFIES
  • Universidade Federal do Maranhão
  • Rádio Universidade
  • Intranet
  • CONFIES
Todos os direitos reservados

Navegue na FSADU

Institucional

Fundação Sousândrade

HistóricoConselhosEstruturaEstatuto (v. 2021)Regimento (v. 2021)Planos de açãoRelatórios de atividades

Projetos

Unindo agilidade, experiência e competência

CapacitaçãoEventos Culturais e AcadêmicosPesquisaServiços Técnicos e Especializados

Projetos Sociais

Compromisso e responsabilidade social

Jovens Fazendo ArteEntrelinhas/ExpressarConstruindo Cidadania

Cursos e capacitações

Formação técnica e profissional

Concursos e seletivos

Gestão de concursos

Central de Concursos

Revista Científica

Incentivo a produção científica

Ano 2022Ano 2021Ano 2019Ano 2018Ano 2017

Editorial

Acontece na FSADUNotícias

Licitações

Contratação DiretaPregão EletrônicoPregão PresencialInexigibilidadeServiço de Registro de Preço

Legislação

Portal da Transparência
Search
Em alta
Links úteis
  • Universidade Federal do Maranhão
  • Rádio Universidade
  • Intranet
  • CONFIES
  • Universidade Federal do Maranhão
  • Rádio Universidade
  • Intranet
  • CONFIES