Representantes da comunidade científica participaram do evento. Foto: MICTI
Foi publicado hoje (08) no Diário Oficial o Decreto 9283/2018 que regulamenta o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Desde janeiro de 2016 o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), do qual a Fundação Sousândrade é associada, empenha-se em sua elaboração.
A notícia foi destaque no portal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, onde explica que o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação representa uma virada de página no desenvolvimento da pesquisa no Brasil, pois desburocratiza as atividades de pesquisa e inovação e cria novos mecanismos para incentivar a integração entre instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor empresarial. Esta afirmação foi feita pelo ministro Gilberto Kassab durante cerimônia no Palácio do Planalto onde apresentou o decreto que promoverá uma série de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no país.
“O decreto dará transparência, segurança jurídica para se fazer importações, convênios ou subvenção para uma empresa e segurança para aquilo que se está querendo beneficiar. Temos a oportunidade de dar uma contribuição decisiva para conferir clareza de regras a essas atividades. Daqui para a frente, teremos melhor condições de avançar com a pesquisa no país já que o país tem uma ciência de excelência, mas não tínhamos uma legislação compatível”, reforçou o ministro.
É amplo o reconhecimento de que o Brasil é um ator importante na área científica, mas não tem alcançado o mesmo nível de sucesso na conversão de conhecimentos especializados em produtos voltados ao mercado. Por esse motivo, o MCTIC e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), trabalharam em conjunto para formular uma proposta regulatória para atender, de forma objetiva e com embasamento jurídico, o desenvolvimento da ciência, da pesquisa e da inovação no país, alinhando-o à disciplina jurídica de outros países bem-sucedidos no setor. O texto teve sugestões de outros ministérios, de entidades representativas e órgãos estaduais e municipais.
Segundo Kassab, é esperado que as relações entre as atividades científicas e tecnológicas e o setor produtivo fiquem mais próximas. Com o Marco Legal, a prestação de contas dos instrumentos que financiam as atividades de pesquisa será facilitada, o que permitirá às agências de fomento transferirem recursos focados no desenvolvimento de soluções inovadoras.
Outros benefícios são a simplificação na celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública, maior facilidade para a internacionalização de ICTs, aumento da interação entre ICTs e empresas, incremento de incentivos para a promoção de ecossistemas de inovação, diversificação de instrumentos financeiros de apoio à inovação, maior compartilhamento de recursos entre atores públicos e privados, simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa, novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas e flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Álvaro Prata, explicou que o decreto é bastante detalhado e envolve nove leis – interpreta e dá segurança a artigos dessas legislações. Segundo ele, o decreto abrange a relação das universidades com as fundações de apoio, as parcerias entre as universidades e as empresas, além da maneira como os recursos são transferidos para as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs). “Ciência, tecnologia e inovação é o pilar mais importante para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Aquele país que não conseguir priorizar isso terá dificuldades crescentes no século 21”, afirmou Prata.
Como resultado do Marco Legal, Prata espera a promoção de transferência de tecnologia gerada nas ICTs, a incubação de empresas no espaço público de CT&I, a valorização da propriedade intelectual, o estímulo a projetos cooperativos, a extensão do conhecimento para a sociedade e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores.
“Além disso, a regulamentação estimula a mobilidade do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica, bem como a sua participação nos ganhos econômicos e sociais resultantes. Essas atividades geram externalidades para o conjunto da economia brasileira, e não apenas para os atores diretamente envolvidos nas ações”, completou o ministro Kassab.
Já o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro Moreira, destacou que o Marco Legal é importante para ajudar a destravar uma série de dificuldades legais e dar mais flexibilidade. “É um passo fundamental para a ciência brasileira avançar e gerar mais inovação. A forma como essa regulamentação vai chegar até as empresas e às instituições de pesquisa será um processo de construção e de aprendizado.”
Confira a íntegra do Decreto 9283/2018:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356483